Prova de qualificação e de conduta pessoal


Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se pronunciou acerca da legitimidade da realização de pesquisa sobre a conduta pessoal do candidato em processo seletivo (RR-38100-27.2003.5.20.0005), manifestação que se, por um lado, pacificou a controvérsia, por outro, despertou o clamor daqueles que confundem função social com desordem.

O Acórdão do TST merece ser lido com zelo, já que detalha o critério que prevaleceu na avaliação do caso concreto: essencialmente, o reconhecimento de que é direito do empregador exigir prova de qualificação e de conduta pessoal, em sintonia com o que a própria sociedade reclama do mercado e de seus agentes.

De seu exame conclui-se que a Constituição e a legislação envolvida foram respeitadas satisfatoriamente. Por assim dizer, o recado que a turma julgadora enviou à nação é que a proteção ao candidato ao emprego tem limites, não chegando a obrigar o empresariado a contratar aquele que não tenha as credenciais adequadas, sem que isto implique em preconceito.

Aliás, digno de nota é o esclarecimento da Corte no sentido de que a discriminação vedada pelo legislador é aquela - de ordem preconceituosa - decorrente de condição pessoal: sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Além do mais, é preciso destacar que quando o direito de um põe em xeque o de outro, impondo-lhe ônus excessivo ou expondo-o ao risco de dano irreparável, há algo flagrantemente errado na equação.

Uma boa forma de se avaliar uma situação como essa é considerar no plano pessoal o que faríamos na condição de empresários ou microempresários se, buscando contratar, por exemplo, um gerente ou encarregado financeiro, fôssemos coagidos a empossar no cargo um ex-condenado por furto ou, dentre as possibilidades, por apropriação indébita.

De forma análoga, poderíamos avaliar o quão arriscado seria colocar na função alguém endividado... Temos a tendência de exigir que o outro contrate trabalhadores com esse tipo de perfil, em nome de uma pretensa dignidade da pessoa humana, mas se a empresa fosse a nossa, bem...

Outro aspecto importante no caso em tela é que o posicionamento do TST em momento algum estabelece que estariam coibidas as ações que buscassem a reparação de excessos cometidos pelo empregador, bem como não pretende transformar todo indivíduo que tenha dívidas em criminoso.

Contudo, do fato de que há devedores bem intencionados não se conclui, necessariamente, que o mercado deva assumir a fatura, o que, além de ilegal, acabaria agravando o quadro, visto que estimularia o empresariado a simplesmente não mais contratar.

A propósito convém nos atentarmos para o fato de que, como as empresas não são dirigidas por santos, é direito do candidato também pesquisar o histórico da administração, porque nem sempre promessas, como a de remuneração superior e crescimento profissional, significam progresso líquido e certo na carreira. Alguns já naufragaram por erros de avaliação desta natureza...

Por certo, esta leitura pode representar muitas coisas, menos o que predominantemente pensa o povo brasileiro, que, em regra, tende a rejeitar decisões cujas bases tenham contornos diversos dos valores que privilegia.

Destaco que procurei aqui apenas ressaltar o tipo de critério técnico que norteou a decisão da Justiça. Nesses apontamentos não indiquei o mundo ideal em que gostaria de viver, somente reconheci o real em que vivemos.

Assim o fiz por acreditar que tem maior chance de acerto aquele que conhece as normas do sistema. Afinal, como ensinou um antigo professor: "é pura perda de tempo tentar vencer no futebol valendo-se das regras do vôlei".

Aos que discordam desta perspectiva ressalto que, em nosso caso, se realmente quisermos mudar algo, já que as leis e as pessoas que as aprovam são partes vitais na cadeia, há uma forma sensata para fazê-lo: eleger os que comunguem dos mesmos ideais de nobreza.

Provavelmente não acertaremos na primeira tentativa, mas se investirmos com seriedade na estratégia com o tempo a mudança tende a acontecer. Por outro lado, o que não tem a menor probabilidade de funcionar é bradarmos de forma alucinada, e na época devida padecermos de uma espécie de amnésia, algo no qual, aliás, temos sido muito hábeis.



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