Direito e Espiritualidade


Nem sempre resistimos à tentação de abordar temas considerados polêmicos desrespeitando os limites que tornariam legítimas as manifestações, independentemente de a postura prevalente ser favorável ou não ao que desejam, em especial, as autoridades eclesiásticas ou os seus seguidores, enquanto representantes de dado padrão moral. Pouco tempo atrás tivemos o embate em torno das pesquisas com células-tronco embrionárias, presenciamos discussões acaloradas em torno do aborto necessário ou no caso de gravidez resultante de estupro e acompanhamos mudanças como o reconhecimento da união estável entre casais de gêneros idênticos. Se recuarmos um pouco mais, dentre as possibilidades, nos depararemos, por exemplo, com a não-criminalização do adultério, outrora uma das condutas típicas que poderia sujeitar o cônjuge infrator à pena de detenção. Recentemente as atenções se voltaram à anencefalia, a qual é conceituada no Houaiss como "monstruosidade que se caracteriza pela ausência total ou parcial do encéfalo", enquanto, por exemplo, o Michaelis apresenta a patologia como "ausência total ou parcial do encéfalo", sem deixar implícito qualquer julgamento de valor. Embora de forma usual, sem maiores preocupações, associemos a expressão à incompletude cerebral, fisiologicamente considerada, não convém que deixemos de levar em conta que o termo remete a uma estrutura complexa, já que conforme expõe o Aulete: encéfalo é a "parte do sistema nervoso central que se encontra alojada na caixa craniana, e que abrange o cérebro (ou córtex cerebral), cerebelo, ponte (ou protuberância) e bulbo raquiano. Inclui ainda o corpo caloso, o tálamo e o hipotálamo". O tema acabou requerendo a atenção de praticamente todos, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), por fim, conseguiu julgar a matéria, posicionando-se pelo que entendeu ser o mais adequado à dignidade da pessoa humana, no caso, a procedência do pedido contido na medida ajuizada pela entidade de classe que desencadeou a manifestação da Corte. Em outros termos, o STF declarou "a inconstitucionalidade" da "interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada" no Código Penal, posicionamento este cujo significado prático é o de que aos interessados bastará doravante seguirem as diretrizes médicas e profiláticas aplicáveis aos casos, sem receios de que suas condutas sejam criminalizadas. Isto em tese porque, no âmbito de suas vidas privadas, como não poucos estão inseridos em comunidades religiosas, as quais por sua vez tendem a ser bem mais conservadoras nessas questões, correrão risco real de serem condenados como assassinos, já que, nesta hipótese, teriam resistido aos desígnios do Criador, o que os sujeitaria às sanções legitimadas pelo meio. A situação é desafiadora e reconhecidamente nos estimula à reflexão sobre os rumos de nossa sociedade. Dentre outras, questões como "A moral religiosa de alguns deve se impor a todos?" ou "O Estado, que é laico, deve se deixar influenciar pela Igreja?" não podem mais ser ignoradas. É preciso que todo cidadão, independentemente de sua vertente religiosa, conheça com bastante precisão os limites do seu direito, isto porque do fato de que uma pessoa possa, por exemplo, decidir manter uma gravidez de altíssimo risco ou fruto de estrupo não se pode concluir necessária ou legitimamente que os demais deverão fazê-lo também, como que em resposta a um mandamento universal. O motivo para isto é muito simples: desde os primórdios o ser humano tem decidido acerca de seu próprio bem e mal. Em outras palavras, como evoluiu até se tornar o senhor de seu destino, foi natural que se adaptasse às exigências do ambiente que escolheu para viver. Mas se, por um lado, a sociedade tem sim a faculdade de viver conforme os ditames do Direito vigente, por outro, a Igreja foi atingida ou sofreu perdas irreparáveis? Creio que o tempo o esclarecerá, aliás, como costuma fazer. Parece-me que a religião pode até sair fortalecida do episódio, contanto que abandone o exclusivismo e tenha a ousadia de desenvolver uma "Teologia da Inclusão", privilegiando o anunciar e o fazer o bem indistintamente. Estou ciente de que alguns cerrarão o semblante diante de tal proposta, mas o fato é que, além de estarmos a um passo da criminalização de toda sorte de conduta preconceituosa, o discurso contraditório do "Desejo que você morra, mas Deus te ama!" já não funciona mais, se é que um dia mereceu fé. Aliás, como foi que pôde se perder o ensino do apóstolo no sentido de que "Nele (em Deus) vivemos, nos movemos e existimos."? Ora, não foi o próprio mestre nazareno que ensinou: "Eu vim, não para julgar, mas para salvar o mundo."? Logo, não é nada razoável a conclusão daqueles que a bel prazer sentenciam e condenam todo o que pensa de forma diversa. Imagino, ademais, que não tenha sido acidental o registro de uma das lições que as Escrituras difundem: "Por que você repara no cisco que está no olho do outro, e não se dá conta da viga que está em seu próprio olho?". Ou: "aquele que julga estar firme, cuide-se para que não caia!"... Podem até parecer irreconciliáveis, mas o ceticismo - e suas variantes - e a espiritualidade têm que ser capazes de conversar de forma harmoniosa, porque é a própria nação que sairá perdendo, caso fracassem. Contudo, reconhecidamente, só não prosperarão na empreita se prevalecer o dogmatismo ingênuo, hipótese em que o Direito poderá entrar em cena em apoio à pacificação da controvérsia, "doa a quem doer".



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