Sonegação, um péssimo negócio


É espantoso o número de profissionais, gestores e até empreendedores que apostam em pseudoestratégias de planejamento tributário como política regular de alavancagem ou, no mínimo, de viabilidade de negócios.

Sem terem plena consciência do dano que suas incautas decisões desencadeiam, dão um tiro no próprio pé, já que, para manter um mínimo de coerência contábil, terão que dissimular operações e sacrificar a qualidade dos controles em uso.

Além dos problemas de natureza ética desse tipo de abordagem, sem perceberem claramente, acabam colocando em risco o patrimônio que deveria ser protegido, pois, em benefício da aparência de legalidade, abrem mão da fidelidade das informações sobre o real desempenho da empresa.

Dentre os indesejáveis efeitos colaterais do desvio, o investidor terá que conviver ainda com o risco de que suas políticas estimulem condutas também reprováveis daqueles colaboradores que precisariam apenas de um pequeno empurrão para agravar o comprometimento dos bens colocados sob sua guarda.

Por outro lado, nunca foi tão fácil ao Fisco criticar a qualidade das informações prestadas pelo empresariado e contribuintes em geral, porque em algum momento as operações acabarão se entrecruzando.

São notas fiscais eletrônicas, escriturações contábeis e fiscais em formato digital, disponibilização de dados bancários e de registro imobiliário e, em meio ao rol quase infindável de recursos, acesso à movimentação de cartões de crédito.

Não há dúvidas de que o Sistema Público de Escrituração Digital, por meio de seus variados projetos, acabará encurralando os gestores que não se exercitam na viabilidade lícita dos empreendimentos.

Por desprezarem o fato de que sua movimentação bancária já é de conhecimento da Receita Federal, pelo menos, desde 2008, quando passou a vigorar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), muitos ignoram a facilidade com que, por exemplo, os dados do faturamento da empresa podem ser comparados com os valores efetivamente movimentados na rede bancária.

Em especial, os impostos ou contribuições que incidem sobre a receita bruta acabam funcionando como uma espécie de detector de mentiras, não escapando nem microempresa ou empresa de pequeno porte.

Aliás, como usualmente estas adotam o regime tributário diferenciado do Simples Nacional, modelo que fornece ao Estado informações regulares sobre a contabilidade da empresa, é apenas questão de tempo sua confrontação.

Como reza o ditado: "Quem não deve não teme". Contudo, precisamos considerar que aquele que realmente não deve é o que agiu na estrita legalidade, escolhendo dentre as alternativas que a legislação oferece a mais interessante ao negócio em questão. Este sim poderá dormir o sono dos inocentes.



Lista completa de publicações