Diante da adoção de dois ou mais planos de contas em dado exercício social a escrituração contábil digital (ECD ou SPED-Contábil) não representa grandes desafios, bastando que a empresa contribuinte do imposto pelo regime do lucro real gere tantos livros quantos forem necessários para as informações requeridas pela legislação.
Entretanto, o regramento do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) não acompanhou esta premissa, vindo, de fato, a exigir que o contribuinte apresente uma única escrituração para o período. Em outros termos, a regra é a de que o arquivo é indivisível.
Tal característica usualmente deixa os responsáveis pelo atendimento da obrigação acessória atônitos, pois, no melhor dos cenários, disporiam apenas dos arquivos fracionados, tendo que submetê-los a tratamento para fusão das informações.
Certamente, pesa para o agravamento do quadro o fato de o validador do FCONT ser um dos que menos recursos possui dentre os projetos do Sistema Público de Escrituração Digital.
A alternativa nessas situações é, de forma manual ou por meio de interface especialmente elaborada para tanto, incluir os registros que completarão os dados do período, lembrando de que os saldos existentes nas contas que não mais serão utilizadas devem ser transferidos para o novo elenco de contas, fazendo-o sucessivamente até que se concluam as informações do balanço final do exercício.
É preciso reconhecer que em tais circunstâncias o risco de erro na validação dos dados cresce muito. Mas considerando que o contribuinte pode bem pouco quando o assunto é a elaboração de demonstrativos ou declarações ao Fisco, a medida mais indicada é o enfrentamento do problema com relativa antecedência.
Outro desafio digno de nota é que enquanto a ECD ou SPED-Contábil obriga apenas empresários e sociedades empresárias contribuintes do imposto pelo regime do lucro real o FCONT alcança a todos os que estão neste regime, ou seja, independentemente de estarem ou não obrigados à primeira.
Cabe atentar ainda para a previsão de que como a escrituração do Controle Fiscal Contábil de Transição parte dos saldos da escrituração contábil para fins societários, a qual se consubstancia na ECD, os contribuintes atingidos pelo FCONT correm o risco de serem intimados pela autoridade fiscal a apresentarem também o SPED-Contábil.
Assim sendo, por precaução, é recomendável que mesmo desobrigado de fazê-lo o contribuinte deixe em ordem uma cópia de segurança da escrituração contábil digital, pois na eventual hipótese de ser solicitado a apresentá-la não terá dificuldades para sua entrega. Isto porque a alternativa não é nada agradável, caso não gere tempestivamente as informações. Além disso, os sistemas têm certa tendência ao travamento quando mais se precisa deles.