Reflexões sobre a abertura do capital social


Independentemente do segmento em que atue a empresa, para que tenha "os seus valores mobiliários, tais como ações, debêntures e notas promissórias, negociados de forma pública" é preciso obter o seu registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, "órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais brasileiro".

Em regra, ao buscar o registro na CVM, a companhia também solicita autorização para realizar o lançamento da "oferta pública inicial", procedimento pelo qual o mercado recepciona a primeira colocação de títulos da empresa, fato que, se bem-sucedido, estimulará o desenvolvimento do mercado secundário, aquele no qual investidores interessados transacionam entre si os valores mobiliários obtidos junto ao mercado primário - o desencadeado pela própria empresa.

Esta característica implica em que, se por um lado, na sociedade limitada, os sócios são os detentores do capital social, por outro, na sociedade anônima e, neste contexto, na de capital aberto, são os acionistas que detém o capital social, participando da distribuição dos lucros e influenciando potencialmente o processo decisório.

É inquestionável o fato de que para a consolidação dos projetos da empresa seja necessária a aplicação de recursos, ou seja, o financiamento de suas operações. Tal fonte poderá ser originária da própria empresa, pelo resultado obtido em suas atividades, ou, ainda, mediante o acesso a capitais de terceiros, segundo as características das linhas de crédito alcançadas.

Estes mecanismos tendem a ser dispendiosos, além de escassos, podendo restringir expressivamente o potencial mercadológico da empresa, a ponto de inviabilizá-la no médio ou no longo prazo.

Alternativa interessantíssima é a oferecida pelo acesso ao mercado de capitais, por meio da negociação dos valores mobiliários da companhia, pois o limite de recursos é fixado pelo potencial de geração de retorno do empreendimento, sem que incorra nos custos de financiamento que geralmente corroem os lucros.

Entretanto, a Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA (2006, p. 8) adverte que:
Algumas empresas, para garantir sua sobrevivência e, eventualmente, recolocar-se na rota de crescimento, são motivadas a pensar na abertura de capital em função da necessidade de reestruturar seus passivos.
Embora essa seja uma razão forte e legítima, nem sempre os investidores aceitam, confortavelmente, participar em uma operação de reestruturação financeira, em particular no caso de uma empresa nova, que ainda não apresenta histórico na Bolsa. Para fazer a captação de recursos com esse objetivo, a companhia deve justificá-la muito bem para o mercado, explicando seus planos e a mudança na estrutura de capital que o ingresso desses recursos representará.

A decisão pela abertura do capital da empresa precisa emanar de um acurado planejamento, pois, em regra, medidas que representam o fortalecimento de dado negócio podem ter efeito contrário quando aplicadas em outro, devido às particularidades que se evidenciam no caso concreto.

Além do perfil peculiar ao mercado aberto, o que pressupõe a adoção de políticas administrativas que atendam aos interesses difusos dos acionistas e do mercado em geral, é indispensável que seja considerada a relação existente entre custos e benefícios, visto que a viabilidade potencial emergirá com a relevância do último quando comparado com o primeiro.

Segundo a Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA (2006, p. 10),
Uma etapa que não pode deixar de ser citada, dada a sua relevância para o sucesso da operação e para o custo financeiro da abertura de capital, é a contratação do intermediário financeiro.
Qualquer distribuição pública de ações tem que ser realizada por meio de uma instituição financeira (corretora de valores, banco de investimento ou distribuidora), que atuará como coordenadora da operação. É o intermediário que vai orientar a empresa, em todo o processo, nas questões relacionadas ao marketing da oferta. Entre elas, quais investidores visitar, a elaboração do material a ser utilizado, qual o conteúdo das apresentações e do prospecto de venda, que é um documento completo e detalhado sobre a empresa e sobre a operação.

Deve ser destacado que o estatuto social precisará ser adequado aos requisitos do mercado aberto, prevendo, dentre outros, a "caracterização e direitos das ações e competências das assembleias de acionistas e do Conselho de Administração" (BOVESPA, 2006, p. 10).

Para tanto, conforme orientação da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, "é necessária a realização de uma assembleia para deliberar a transformação da empresa em sociedade anônima de capital aberto e votar as alterações para adequar o estatuto às exigências da lei e das boas práticas de governança corporativa" (2006, p. 10).

Sem prejuízo de outros, a BOVESPA alerta ainda que para atuar no mercado aberto, a empresa deverá "entregar demonstrações financeiras nos padrões definidos pela CVM, submeter essas demonstrações a uma auditoria externa independente, confeccionar um prospecto de venda das ações e fornecer diversas outras informações" (2006, p. 10).

Em outros termos, a profissionalização da estrutura empresarial, que visa à abertura de seu capital, precisa assumir pressupostos que nem sempre são considerados no dia-a-dia dos demais tipos, em especial, das sociedades simples ou empresárias limitadas, o que justifica, portanto, a realização de investimentos para o seu adequado gerenciamento.



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