Lucro Presumido: apresentação da EFD-Contribuições


Uma boa notícia aos contribuintes do imposto pelo regime do lucro presumido (ou arbitrado): a EFD-Contribuições teve o prazo de obrigatoriedade de apresentação alterado para os fatos geradores iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013. Passa a haver ainda algum tempo para a adaptação dos sistemas gerenciadores do banco de dados em utilização.

É preciso destacar que isto apenas diz respeito às informações relativas ao Pis e à Cofins, pois nas hipóteses em que a contribuição previdenciária patronal incide sobre a receita bruta o fato gerador permaneceu inalterado: março ou abril de 2012, conforme o caso.

A alteração foi prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 (DOU de 16/07/2012), ato que mantém a previsão de entrega facultativa para períodos anteriores ao de exigibilidade.

Outro ponto que merece atenção é que a manutenção do arquivo digital, contendo os dados da escrituração contábil e fiscal, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001 (DOU de 23/10/2001), ainda será necessária para os contribuintes que não tiverem iniciado a apresentação da EFD-Contribuições.

Por fim, somente é possível especular sobre as razões desta nova prorrogação: a anunciada versão "2.01" do validador tem problemas mais graves a serem resolvidos em sua estrutura ou, dentre as possibilidades, poderá haver surpresas aos contribuintes quanto aos detalhes dos registros obrigatórios. Resta aguardarmos o desfecho da situação.

De qualquer forma o mais sensato é que a equipe de suporte em TI (Tecnologia da Informação) esteja preparada para a validação da escrituração digital pelo modelo completo, visto que não é obrigatória a utilização dos registros consolidados. Tratasse de um "benefício" fiscal.



Lista completa de publicações