O melhor regime tributário para a empresa


Considerando que mesmo o que funciona como remédio para alguns pode representar veneno para outros, a recomendação é sempre para que sejam avaliados criteriosamente os dados do negócio. Assim o é porque não há uma fórmula aplicável a 100% dessas empresas.

Temos as alíquotas costumeiras do Simples Nacional, quando inexistem fatores impeditivos ao modelo. Por outro lado, em se tratando de regime normal, quando o projeto estiver enquadrado nas regras do Regime Especial de Tributação, os impostos podem cair para 1% sobre as receitas. Isto claro, além das características usuais do lucro real ou do presumido, conforme o caso.

Fora do Simples Nacional há ainda a incidência do adicional do imposto de renda, que é calculado sobre o excesso de lucro em relação à importância de R$ 20.000,00 por mês-calendário, à razão de 10%.

Como já nos deparamos com situações em que cada um dos regimes (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) podia ser defendido, usualmente aconselhamos a realização de um estudo completo, levando-se em conta o reflexo das obrigações tributárias principais e, claro, das acessórias também.

Por exemplo, não seria interessante ingressar no lucro real apenas porque a carga é menor. É necessário verificar se a empresa tem o grau de organização que atualmente as obrigações acessórias exigem dos contribuintes.

A boa notícia é que se for constada a viabilidade de um ou outro dos regimes normais, na hipótese de ser bem planejada a transição, é possível aos optantes pelo Simples Nacional promoverem a mudança ainda no ano em curso. Naturalmente, trata-se de exceção à regra, pois de forma usual os efeitos do desenquadramento somente valeriam para o exercício seguinte.

Aproveitamos para esclarecer que o lucro presumido é o modelo em que as incidências partem do faturamento (receita bruta), enquanto no lucro real, além do lucro do período, podem entrar na equação os créditos e os débitos relativamente às operações da empresa.

Resumindo, o Simples Nacional pode ser o regime mais adequado, mas não é sempre que isto ocorre. Às vezes, o melhor é o lucro presumido. E há casos em que o lucro real se justifica.



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