Desdobraentos da opção pelo lucro presumido


Atualmente poucos questionariam o fato de a contabilidade ser de elaboração obrigatória às empresas, a despeito da modalidade tributária, devido ao preceito societário.

Por outro lado, é perfeitamente plausível que se indague: "O regime de apuração do imposto pelo lucro presumido dispensa a contabilidade para fins exclusivamente fiscais?".

Acerca da questão esclarecemos que, de fato, a legislação respectiva facultou ao contribuinte a adoção ou da contabilidade ou do livro caixa - com efeitos apenas no contexto da relação com o Fisco.

Entretanto, esta característica não dispensa a empresa de apresentar algumas informações que, certamente, têm natureza contábil, como estoque, compras, folha de pagamento, saldos bancários, etc.; isto para que não cogitemos da exigência para outros fins de direito, nem mesmo dos benefícios gerenciais de sua adoção no apoio ao processo decisório.

Outro ponto a ser considerado é que para plena eficácia, por exemplo, da distribuição de lucros com o benefício da isenção do imposto sobre a parcela excedente àquela identificável pelo método da presunção a contabilidade tem que ter sido adotada em substituição à elaboração do livro caixa.

Em outros termos, não fazê-lo implicaria na renúncia ao tratamento fiscal diferenciado, levando os gestores a flertarem com o fato gerador da obrigação principal.

Chamamos a atenção para o desafio que está justamente neste quesito, em especial, porque há a necessidade de ser informada na declaração de imposto de renda da pessoa jurídica se a empresa elaborou ou um ou outro dos livros.

Adicionalmente destacamos que após a indicação de que é elaborada a contabilidade, o que antes era facultativo para fins fiscais se converte em obrigatoriedade, ou seja, nada mais havendo que se cogitar sobre a adoção do livro caixa para aquele período.

Resta ainda a análise sobre o que deve ser feito com aquelas fichas que desdobram as informações das demonstrações contábeis na declaração do imposto da pessoa jurídica optante pelo regime do lucro presumido, mas deixaremos para desenvolver o tema noutra oportunidade.



Lista completa de publicações