Conforme prevê a Norma de Procedimento Fiscal nº 083/2012 (DOE de 10/09/2012), a partir de 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade da EFD (Escrituração Fiscal Digital) fica estendida a todos os contribuintes paranaenses inscritos no CAD/ICMS, exceto àqueles optantes pelo Simples Nacional (item 3).
Entretanto, há um cronograma especial que precisará ser observado, segundo dispõe o ato fazendário, ao qual se obrigarão também os novos estabelecimentos que se inscreverem no CAD/ICMS a partir de 1º de setembro de 2012 (itens 1.4 e 2.1):
a) Anexo I - Lista consolidada dos contribuintes paranaenses já obrigados à EFD até o dia 31/08/2012;
b) Anexo II - Relação de CNAE cujos contribuintes estão obrigados à EFD a partir da competência janeiro/2013;
c) Anexo III - Relação de CNAE cujos contribuintes estão obrigados à EFD a partir da competência maio/2013;
d) Anexo IV - Relação de CNAE cujos contribuintes estão obrigados à EFD a partir da competência setembro/2013.
Foi previsto também que no caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata a norma se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão, a qual deverá comunicar a adesão à EFD (item 4).
Considerando que nem todos os sistemas gerenciadores de banco de dados apresentam o recurso de geração dos arquivos previstos no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o quadro paranaense vem a estimular a tomada de providências pela administração das empresas, visto que a obrigação é periódica, além de ser requisito para a regularidade fiscal.
É ainda oportuno realçar que atualmente tais sistemas precisam estar aptos à geração das seguintes escriturações, sem prejuízo dos demais arquivos magnéticos previstos no âmbito das fazendas nacional e estadual, inclusive no que diz respeito à previdência social:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
Assim, é recomendável que os gestores, ao abordarem essas questões com a empresa fornecedora do software que amparará suas operações, verifiquem com extrema cautela o cronograma de disponibilização de cada um dos projetos do SPED, sob pena de assumirem riscos que podem levar até à interrupção dos negócios.