Contabilização de investimentos permanentes


A utilização da estratégia de constituição de empresas que, exercendo atividade econômica ou não, passam a controlar outras tem deixado alguns dos interessados no tema em dúvidas sobre os principais registros contábeis decorrentes da participação societária.

Neste sentido, acerca dos lançamentos para criação de uma ou mais empresas, com o perfil indicado, poderíamos ter a seguinte sequência sintética:
1. Na controlada, pela constituição
     D - Patrimônio Líquido / Capital Social a Integralizar
     C - Patrimônio Líquido / Capital Social Subscrito
2. Na controlada, pela integralização do capital social com ações ou quotas do capital de outra pessoa jurídica
     D - Ativo Não-Circulante / Investimentos Permanentes
     C - Patrimônio Líquido / Capital Social a Integralizar
3. Na controlada, pela integralização do capital social com bens do imobilizado
     D - Ativo Não-Circulante / Imobilizado
     C - Patrimônio Líquido / Capital Social a Integralizar
4. Na controlada, pela integralização do capital social em espécie
     D - Ativo Circulante / Bancos Conta Movimento
     C - Patrimônio Líquido / Capital Social a Integralizar

Por outro lado, também poderíamos ter:
1. Na controladora, pelo reconhecimento da participação societária na investida, com integralização por meio de ações e ou quotas sociais de outra(s) empresa(s)
     D - Ativo Não-Circulante / Investimentos Permanentes (Empresa Controlada)
     C - Ativo Não-Circulante / Investimentos Permanentes (Ações / Quotas entregues quando da integralização)
2. Na controladora, pelo reconhecimento da participação societária na investida, com integralização por meio de bens do imobilizado
     D - Ativo Não-Circulante / Investimentos Permanentes
     C - Ativo Não-Circulante / Imobilizado
3. Na controladora, pelo reconhecimento da participação societária na investida, com integralização em espécie
     D - Ativo Não-Circulante / Investimentos Permanentes
     C - Ativo Circulante / Bancos Conta Movimento

Quanto à variação apresentada no resultado da investida, com a progressão dos períodos sociais, tendo por base os dados de balanço ou balancete especialmente levantado, no último trimestre do exercício social, teríamos:
1. Na controladora, pela variação oriunda dos resultados apurados na investida
     D ou C - Ativo Não-Circulante / Investimentos Permanentes / Ganho ou Perda na Equivalência Patrimonial
     D ou C - Resultado/Outras Receitas e Despesas Operacionais / Ganho ou Perda na Equivalência Patrimonial

E, por fim, na hipótese de ocorrer a distribuição do lucro, propriamente dito, pela investida em favor da controladora, teríamos:
1. Na investida, pela distribuição dos lucros apurados
     D - Patrimônio Líquido / Lucros Distribuídos
     C - Ativo Circulante / Bancos Conta Movimento
2. Na controladora, pela percepção dos lucros apurados
     D - Ativo Circulante / Bancos Conta Movimento
     C - Ativo Não-Circulante / Investimentos Permanentes / Ganho ou Perda na Equivalência Patrimonial / Lucros Distribuídos

Reconheceremos que o esboço aqui apresentado (como sugestão) não cobre a totalidade dos eventos passíveis de serem enfrentados em tais operações, mas é certo que a proposta torna possível que o interessado tenha um vislumbre dos principais registros a serem efetuados em sua contabilidade.

Destacamos ainda que as variações no resultado oriundas da equivalência patrimonial não afetarão a apuração dos impostos, nem pelo ganho, muito mesmos por eventuais perdas. Isto porque os reflexos se fazem sentir apenas na demonstração da base de cálculo tanto pelo registro do ganho ou perda quanto pelo ajuste pertinente.

Não serão abordadas aqui as repercussões na escrituração digital, especialmente, no que se refere à EFD-Contribuições ou ao FCONT, mas ressaltamos a importância de ser aplicada corretamente a legislação, para serem evitados desconfortos desnecessários. Vale lembrar que os regimes do lucro real e do lucro presumido têm tratamentos distintos nestes campos.

Esclarecemos ainda que ao interessado na matéria restará segregar os apontamentos que aqui foram efetuados entre investidora e investida, considerando que nos utilizamos da expressão controlada e investida como sinônimas, e, por consequência, controladora e investidora analogamente, ainda que não o sejam em leitura rigorosa.

Para fins didáticos, recomendaremos a consideração do seguinte: os registros contábeis devem ocorrer na perspectiva do investidor e também da empresa investida. No primeiro, as contrapartidas usualmente dizem respeito ao reconhecimento do investimento permanente e à baixa do ativo utilizado na integralização. Na segunda, a subscrição no patrimônio líquido e o ingresso do ativo em questão, com a baixa do capital a integralizar.

Quanto à integralização por meio de ações ou quotas de outra(s) empresa(s), por entendermos que há maior risco de confusão sobre os reflexos, ressaltaremos que deverá ser reconhecida a baixa do investimento na contabilidade da empresa que as detêm, bem como o reconhecimento inicial do ativo, no caso, relativo ao investimento permanente, nos registros da empresa que passou a figurar como acionista ou sócia.

Finalmente, julgamos oportuno o lançamento de mais um tópico para reflexão. Como pode ocorrer subscrição/integralização por meio de ações de empresa(s), em especial na hipótese de companhia fechada, é importante que sejam seguidas as disposições acerca da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA). Devido aos reflexos em potencial no livro de Transferência de Ações Nominativas, há prazos a serem seguidos para apresentação e/ou coleta das informações previstas pelo Fisco.



Lista completa de publicações