Conselho aprova norma contábil para ME e EPP


Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a "ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte", por meio da Resolução CFC nº 1.418, de 05 de dezembro de 2012.

A norma é bem-vinda, pois, ao ser comparada com aquela que alcança as demais pequenas e médias empresas, revela requisitos mais brandos acerca dos procedimentos contábeis a serem observados pelo empresariado.

Em meio a algumas das simplificações ali previstas constou a exigência de elaboração de três das demonstrações usualmente reclamadas pelo mercado: o balanço patrimonial, a demonstração do resultado e as notas explicativas.

Todavia, considerando que para plena harmonia com o Novo Código Civil é preciso elaborar o balanço de resultado econômico (ou demonstração da conta de lucros e perdas), o qual, por sua vez, inicialmente previsto pelo Decreto-Lei nº 2.627/1940, quando do advento da Lei nº 6.404/1976, foi substituído pela demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e pela demonstração do resultado do exercício, é aconselhável que, em vez de apenas uma delas, ambas sejam elaboradas regularmente.

A recomendação se deve basicamente pelo fato de que o ato infralegal é incapaz de alterar as disposições de ordem legislativa, além de os sistemas computacionais já estarem com a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados devidamente parametrizada, ao menos em sua maioria.

Adicionalmente, os gestores podem se deparar ainda com o risco de o relatório vir a ser solicitado por alguma instância cadastral importante na perspectiva dos negócios.

Em outras palavras, se, por um lado, é apropriado que a empresa esteja segura de que atende aos requisitos mínimos da legislação, por outro, precisa se atentar também para as características de seu mercado em particular, pois nem sempre atalhos infralegais são, de fato, a melhor alternativa.



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