Presentes derradeiros


A Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012 (D.O.U. de 27/12/2012), previu a seguinte mudança na DACON:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Na hipótese das empresas que foram alcançadas pela contribuição previdenciária sobre a receita, cabe considerar que a mesma normativa prorrogou a entrega das informações sobre o "Bloco P" (competência de março de 2012 em diante) até o 10º dia útil de fevereiro de 2013 - apenas para contribuintes do imposto pelo lucro presumido.

Paralelamente, como as emendas que tentavam tornar o instituto da desoneração da folha de pagamento facultativo foram rejeitadas pela relatoria do Projeto de Lei de Conversão (PLC) da Medida Provisória (MPV) nº 582/2012, por enquanto, a modalidade continua obrigatória, mesmo quando mais onerosa ao empresariado. Ou seja, os gestores que apostaram na aprovação da faculdade de opção pelo instituto ainda para 2012 precisarão repensar a estratégia.



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