Houve um tempo em que o empresariado contava com um pouco mais de liberdade para investir em estratégias de alavancagem de suas vendas. Por exemplo, se por algum motivo não fosse apropriada a concessão de descontos incondicionais na operação, uma alternativa interessante para produzir efeito análogo era a entrega de mercadorias em bonificação.
Embora seja sempre oportuno conferir a íntegra do regulamento estadual a que se sujeita o contribuinte acerca das disposições para o caso concreto, é fato, são inúmeros os casos em que, em vez deste procedimento, o que passou a ser recomendável é simplesmente a adoção da política de descontos, pois usualmente esta mantém a incidência do imposto estadual sobre a base líquida da operação, enquanto na bonificação por meio de mercadorias o seu valor tende a agravar o quadro fiscal. O fornecedor deve, então, ficar atento aos desdobramentos da medida que escolher.
Outra implicação importante, na perspectiva do cliente, é que na aquisição de mercadoria cuja transação tenha sido objeto de desconto incondicional, a conta de estoque registrará a quantidade exata adquirida ao preço efetivamente praticado, enquanto a contrapartida banco conta movimento ou, conforme o caso, fornecedor a pagar reconhecerá o valor líquido do documento fiscal.
Por outro lado, quando o documento fiscal reconhece a bonificação em separado se mantém o custo nominal do estoque, apenas ajustado pelas parcelas previstas na legislação, ao tempo em que ocorre o trânsito pelo grupo do resultado relativamente à receita oriunda do aumento do ativo - no caso, estoque - sem o concomitante incremento do passivo.
Em leitura puramente econômica não é possível afirmar que um método seja melhor do que o outro para as finanças da empresa, pois para fazê-lo seria necessária a identificação do real impacto dessa política no fechamento do ciclo operacional do negócio - o que certamente deve ser levado em conta na situação concreta.
Ainda no quesito fiscal, cabe considerar também o reflexo de ambas as políticas na apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, isto porque se, por um lado, os descontos incondicionais sobre as compras somente se refletem no resultado - de forma indireta - quando da venda da mercadoria, por outro, o recebimento de mercadorias em bonificação pode gerar uma receita passível de incidência tributária, dependendo do regime em questão - apesar do fortalecimento do resultado.
Tais aspectos indicam que tanto o fornecedor quanto o cliente devem avaliar a operação como um todo, pois as margens inicialmente previstas podem sofrer expressiva corrosão ou o que se configurava como um benefício pode ter sua contribuição sensivelmente reduzida. Nesta área, não há receita infalível, é preciso esquadrinhar as consequências mais prováveis.