Não que a legislação anterior já não o requisitasse, mas a exigência da DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), declaração por meio da qual instituições financeiras ou equiparadas informam à Receita Federal do Brasil a movimentação semestral de seus correntistas, fez com que o empresariado precisasse dispensar maior atenção à qualidade de sua organização - embora muitos ainda não tenham compreendido a real gravidade do quadro.
Considerando que, ao ter acesso ao montante de recursos movimentados pela empresa, o Fisco tem condições de criticar os dados fornecidos pelo contribuinte, verificando sua compatibilidade com o volume de receitas contabilizadas e declaradas, deixar de lançar tudo o que transita pela conta bancária ou efetuar registros contábeis em desacordo com a efetividade da movimentação são medidas que aumentam de forma significativa o risco de problemas.
Reconhecidamente já atingem números razoáveis os casos em que microempresas ou empresas de pequeno porte, além de terem sido desenquadradas de ofício do regime do Simples Nacional, foram chamadas à responsabilidade, devido às distorções entre os dados declarados e o montante efetivo de recursos que circularam no negócio.
Outro tipo de problema relativamente comum em alguns segmentos é o que advém da utilização de conta bancária pessoal para as operações da empresa. O gestor em questão parece imaginar que porque não há a utilização de uma conta vinculada à inscrição do CNPJ estaria livre de dores de cabeça. Ledo engano. Sem perceber, compromete o próprio CPF, cujos dados também serão verificados pelo Fisco.
Mesmo tendo direito ao contraditório e à ampla defesa no curso do procedimento administrativo não costuma ser tarefa das mais simples resgatar o histórico da movimentação, principalmente porque nesses casos é pouco provável que a contabilidade esteja organizada de acordo com as normas que lhe dão o direcionamento.
Devido ao fato de que a reunião de um conjunto probatório consistente pressupõe a demonstração inequívoca dos vínculos entre movimento de entrada ou de saída de recursos e a documentação e registros de suporte, o momento certo para tal organização não é quando o gestor é colocado diante da notificação fiscal. Deverá fazê-lo periodicamente, sob pena de ruírem as economias proporcionadas por procedimentos que se assemelhariam mais a castelos de areia.