Nesta fase do ano usualmente há um volume considerável de informações que as empresas precisam apresentar acerca de um ou outro dos aspectos relacionados à sua atuação. São entregues dados previstos na legislação do imposto de renda, de contribuições sociais sobre a receita bruta ou faturamento, etc.
Dentre outras, uma das importantes obrigações acessórias é a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instrumento por meio do qual são informados os vínculos trabalhistas no ano base anterior com o intuito de se assegurar o repasse aos trabalhadores do direito que porventura detenham no âmbito do Programa de Integração Social (PIS).
Em tempos em que muito se produz de forma quase que totalmente automática, mediante a geração de dados pelo sistema computacional em uso para importação pelo módulo governamental que possibilitará o cumprimento da obrigação, é importante que o empresariado tenha segurança quanto à correção das informações a serem transmitidas.
Em meio aos aspectos que podem ser tidos como básicos, mas que são capazes de gerar dores de cabeça aos responsáveis pelo manuseio dessas informações, se desprezados, temos, por exemplo, as implicações do regime adotado pela legislação pertinente à obrigação acessória: de competência ou, conforme o caso, de caixa.
Colocado de forma bem objetiva, os dados a serem incluídos na Relação Anual de Informações Sociais seguem essencialmente as mesmas premissas da GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social/Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), ou seja, têm como base o regime de competência.
Para fins de contraste basta considerarmos que as informações prestadas na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) seguem o regime de caixa, visto que é a ele que se vincula o fato gerador do imposto de renda.
Em outras palavras, o gestor precisa estar seguro de que os dados de seus sistemas respeitam as particularidades da obrigação acessória respectiva, pois não raramente encontramos softwares de gestão que não conseguem distinguir uma situação da outra, tratando tudo como se a fundamentação fosse exatamente a mesma.