Contribuinte do imposto estadual


Principalmente com a regulamentação da Resolução nº 13 de 2012 do Senado, pelos Estados da Federação, tem se revelado importante a recapitulação de uma característica essencial da norma que, em regra, possibilita a venda com a incidência da alíquota especial ali prevista.

Conforme nos esclarece o Código Tributário Nacional (CTN), sem prejuízo de outros, o contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal e tem "relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".

Em outras palavras, em particular, no que diz respeito ao âmbito estadual, visto que mesmo a empresa prestadora de serviços - e, assim, contribuinte do imposto municipal - pode estar sujeita à inscrição no CAD/ICMS, por exemplo, para viabilizar o transporte de insumos a serem utilizados na prestação de serviços, tal formalidade, ainda que acompanhada de outras obrigações acessórias, é insuficiente para instituir a sujeição passiva diante da Fazenda Estadual ou legitimá-la à recepção do tratamento dispensável às operações praticadas com contribuintes.

O significado prático é que o fornecedor somente pode se utilizar da alíquota especial prevista no ato do Congresso na hipótese de a legislação estadual o autorizar de forma expressa, sob pena de vir a responder pela redução indevida do imposto debitado em sua conta gráfica, além de, conforme o caso, expor o cliente - empresa consumidora, porém inscrita no CAD/ICMS - a risco análogo, devido ao acatamento do documento emitido com irregularidade.



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