A EFD-Contribuições também precisa ser conciliada


No campo das obrigações que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), os desafios ainda são vários, estando algumas empresas bem adiantadas no atendimento às particularidades dos projetos, enquanto outras nem tanto.

Em especial, no que diz respeito à EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita), particularmente por ser novidade para alguns, é preciso redobrar os cuidados.

Além das verificações costumeiras, como, por exemplo, a conciliação da receita escriturada com a efetiva, é importante que o gestor se atente também para o saldo da contribuição social a pagar ou recolher, visto que, em regra, precisa haver coincidência com aquele que constou do DARF (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).

Um dos motivos para este destaque é que nas hipóteses em que há a compensação de algum crédito, como ocorre nos casos em que a empresa sofre a retenção junto à fonte pagadora dos serviços ou por conta de fornecimento à administração pública, as informações pertinentes precisam ser indicadas em registros específicos.

Caso hipoteticamente ficasse prejudicada tal informação, seja devido a esquecimento, seja por falha computacional, o risco a ser enfrentado é o de declarar ao Fisco uma dívida que na verdade não existe ou que é divergente da efetiva, o que expõe a empresa a ônus desnecessário.

Adicionalmente não se deve desprezar o fato de que a Fazenda pode demorar para concluir a crítica das informações, o que poderia instalar um quadro de total confusão no negócio, em particular, se tiver expirado o prazo para retificação dos dados.



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