A EFD-Contribuições não precisa ser fonte de dores


A EFD-Contribuições exige cuidados em sua elaboração, seja por se tratar de uma obrigação acessória relativamente nova, seja pela peculiaridade das informações que abarca, cobrindo com detalhes a apuração das contribuições sociais que incidem sobre o faturamento.

Em meio aos desafios, é preciso considerar que naqueles casos em que a empresa conserva créditos fiscais de um período para outro entra em cena o Bloco 1, o qual contempla um controle particularizado sobre este direito.

O que acontece em termos práticos é que o conta corrente dos créditos existentes passou a ser monitorado pela Receita Federal, a qual poderá doravante criticar a qualidade da apuração realizada pelos contribuintes, com muito mais facilidade.

Adicionalmente cabe destacar também o controle pelo Fisco dos créditos extemporâneos, assim entendidos os créditos que se referem a período anterior ao da escrituração em vigor, situação que acomoda problemas como, por exemplo, o da não escrituração tempestiva, em especial, quando tiver expirado o prazo para retificação dos dados pertinentes.

Apesar de a empresa dispor de algum prazo para a retificação dos dados, como a escrituração digital tem que ser elaborada mensalmente, ao menor descuido, podem dobrar os problemas a cada mês transcorrido, o que justifica o investimento na organização dos processos.

O ideal é que a empresa implante uma rotina de auditoria fiscal para confrontação dos dados redundantes que são entregues ao Fisco por meio das escriturações digitais. Este procedimento, além de minimizar o risco de ocorrência de erros, reduz custos, pois evita o retrabalho e os danos potenciais oriundos de notificações. Noutras palavras, a obrigação acessória deixa de ser fonte de dores de cabeça.



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