No mês de junho próximo, as empresas que tiverem apurado o imposto pelo regime do lucro real, relativamente ao ano base de 2012, efetuarão a entrega do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição).
Conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 949/2009, partindo-se dos saldos contábeis levantados nos termos da legislação societária, deverão ser informados ao Fisco os ajustes prescritos para este controle, assim entendidas as adições e as exclusões aplicáveis.
Aspecto importante a ser levado em conta é a disposição no sentido de que, além dos ajustes pré-existentes, os efeitos das mudanças trazidas pela legislação societária devem ser registrados tanto no livro de apuração do lucro real quanto no Controle Fiscal Contábil de Transição.
Por enquanto, a demonstração somente alcança o imposto de renda, mas a se confirmarem as previsões do órgão, irá abarcar também a contribuição social sobre o lucro líquido, segundo disciplina a Instrução Normativa RFB nº 989/2009, ato que instituiu o e-LALUR.
Embora reconhecidamente o FCONT seja uma obrigação acessória que recai com exclusividade sobre a empresa que está no regime do lucro real, sua origem, o regime tributário de transição, alcança a todos os demais contribuintes, em especial, os que estão no regime do lucro presumido.
Noutras palavras, lucro real e lucro presumido são atingidos pelas regras do regime tributário de transição, mas enquanto o primeiro se sujeita à entrega do FCONT, o segundo, apenas se obriga à elaboração de memória de cálculo.