É claro que não é só com os desenvolvedores de soluções em tecnologia da informação que isto acontece, mas seguramente é um setor que tem sido exigido quase que à exaustão, nestes tempos em que presenciamos o esplendor dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital.
Além do desafio óbvio de representar de forma adequada as regras tributárias em seus sistemas, têm a nobre missão de decifrar os enigmas de uma legislação cuja existência muitas vezes é ignorada pelos próprios usuários de seus produtos - e, neste sentido, os legítimos responsáveis, caso ocorram desvios na prestação de contas com o Fisco, sem prejuízo das implicações consumeristas.
Curiosamente temos nos deparado com quadros que bem poderiam ser considerados esdrúxulos anos atrás. Clientes precisam conhecer as regras das etapas anteriores, às vezes, mais do que os próprios fornecedores e, em meio a outros desafios, desenvolvedores precisam dissecar a legislação que com certa frequência nem os usuários conseguiram dominar.
Principalmente no que diz respeito à EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita) fica evidente o tipo de risco a ser enfrentado, o qual vai desde a correta identificação do bloco a ser utilizado para a inclusão das informações até o domínio daquelas situações em que, apesar do registro regular nos blocos originários, são necessários ajustes de redução ou, conforme o caso, de acréscimo à contribuição social apurada ou ainda de detalhamento dos dados.
O fato é que chegou a hora da verdade. A organização da burocracia empresarial conquistou a condição de fator estratégico. O investimento em sistemas computacionais, que realmente cumpram o que prometem, além daquilo que a legislação exige deles, deixou de ser um luxo dispensável. A constatação é inevitável, ou cada qual faz a sua parte, sem abdicar do peso da parcela de outros - que influi em seus resultados - ou enfrenta-se a agonia reservada aos hereges, naturalmente, sem o direito à extrema unção.