Fraude à legislação, um péssimo negócio


Salário pago por fora, assim entendida a parcela que não consta do registro do empregado e, por consequência, das declarações a serem prestadas pela empresa, bem como da base de cálculo da contribuição previdenciária e não menos importante do fundo de garantia por tempo de serviço, é um péssimo negócio. Perdem ambos, trabalhador e empresa.

Do lado do empregado a perda óbvia diz respeito aos reflexos que ou simplesmente não serão pagos ou o serão mediante intrincado malabarismo, às vezes até com a necessidade de interferência da Procuradoria do Trabalho ou, sempre que acionado, do Poder Judiciário.

Já a empresa, mesmo que por algum tempo ganhe pela economia de trocados, se vê em franca desvantagem. Cria passivo contingente, coloca em risco a gestão de seus ativos e, em meio aos prêmios que pode receber pela conduta lastimável, dificilmente conseguirá convencer alguém de que a ética é uma de suas marcas. Ou seja, constrói para si um verdadeiro campo minado.

A fraude à legislação trabalhista pode assumir matizes variadas, sendo também uma das estratégias utilizadas para cobertura da parcela salarial que efetivamente será paga a contratação por meio de terceirização ilícita.

Nesta hipótese, o gestor faz de conta que contrata e remunera dentro da lei e o trabalhador finge que acredita. Mas a verdade é uma só, se a remuneração e as garantias fossem exatamente as mesmas não haveria por que terceirizar.

Não estamos afirmando aqui que os encargos incidentes sobre a mão de obra própria sejam, de fato, razoáveis nesta Terra Tupiniquim. A questão é de outra ordem. Quem assume determinado modelo de negócio precisa necessariamente levar em conta os custos e as despesas em que incorrerá.

Se porventura tais estudos revelarem uma margem de retorno insatisfatória frente aos sacrifícios a serem enfrentados e recursos que serão aplicados na atividade, a conclusão plausível é a de que o projeto é inviável, não sendo merecedor da investida.

Levando-se em conta ainda a qualidade dos controles que são acrescentados dia a dia às mãos do Fisco, só por ingenuidade se poderia supor que os desvios existentes passariam de forma desapercebida indefinidamente.

Não demora muito e até o tipo de serviço prestado pela empresa subcontratada poderá ser criticado à luz dos dados cadastrais de ambos - contratante e contratado. Isto para que não discorramos sobre a facilidade já existente para a auditoria fiscal dos pagamentos realizados pela empresa, mesmo que mediante o uso dos famigerados suprimentos de caixa.



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