Com alguma frequência os gestores têm se indagado acerca de como contribuir com a sociedade, em especial, ao considerarem que de uma forma ou de outra os impostos apurados terão que ser pagos, ou seja, que o desembolso é inevitável.
Dentre as políticas empresariais que bem podem ser classificadas como de responsabilidade social, há algumas medidas relativamente simples de serem implementadas e que podem ser de grande auxílio aos beneficiários em potencial.
Naturalmente é preciso tratar com cautela os casos em que se intenta contribuir de forma direta a alguma entidade, visto que nem todas cumprem os requisitos a que estão sujeitas, o que torna necessário o assegurar-se da idoneidade de quem irá receber a doação, em particular, porque este terreno pode vir a se revelar um verdadeiro campo minado.
Não há fórmula precisa para isto, mas uma ótima maneira de dar os primeiros passos pode ser, por exemplo, com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visto que com alguma frequência as empresas já promovem investimentos neste campo, bastando que o departamento próprio cuidasse da formalização junto ao programa.
Um aspecto interessante do PAT é que, além de as despesas serem dedutíveis, há procedimentos para determinação de parcela extra a ser reduzida diretamente do imposto de renda, em até 4%.
Sobre o Programa Empresa Cidadã não temos como nos desviar do fato de que nem sempre é viável, principalmente porque mantém a colaboradora afastada ainda por mais tempo da empresa, que nem sempre poderá suportá-lo. Mas é algo para se refletir e, na hipótese de se decidir por ele, bastará observar as formalidades para adesão.
Uma das possibilidades que usualmente está bem próxima das empresas e que não traria desconfortos burocráticos em demasia diz respeito ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual costuma ter à frente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou órgão equivalente.
Dependendo do grau de organização, este Conselho Municipal inclusive pode disponibilizar uma lista com as entidades autorizadas, as quais serão fiscalizadas direta ou indiretamente pelo Tribunal de Contas do Estado.
O limite é de 1% sobre o imposto de renda, sem que, contudo, seja possível aproveitar a doação como despesa. Ou seja, o gasto não é tratado como despesa dedutível, pois ele reduz o imposto de forma direta, em até 1% do valor devido.
Outra possibilidade cujo funcionamento tende a ser semelhante ao da Criança e Adolescente é a doação ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. O limite neste caso igualmente é de 1% do imposto devido, sem utilização como despesa dedutível - ele também reduz o imposto de forma direta.
Em outras palavras, nem sempre ações de responsabilidade social exigem sacrifícios cujos dispêndios sejam tão vultuosos. Há mecanismos para que parte do imposto devido seja destinado à finalidade cuja nobreza é digna de nota, às vezes, até sendo possível o direcionamento de, ao menos, parte dos recursos para entidades específicas.