Controle da NF-e ficou ainda mais rigoroso


O controle das operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem ficado ainda mais rigoroso. Um de seus principais atos regulatórios - o Ajuste SINIEF 007/2005 - prevê o registro de eventos pelo estabelecimento destinatário acerca de, por exemplo: ciência da operação, confirmação da operação, registro de operação não realizada e desconhecimento da operação.

Apesar de a exigência usualmente alcançar as operações entre contribuintes do imposto estadual, a norma dispõe sobre a obrigatoriedade aos demais destinatários quando, além das situações já apontadas, for aplicável o uso de Carta de Correção Eletrônica de NF-e ou ainda quando se fizer necessário o cancelamento do documento fiscal.

Visto que cada Estado tende a regulamentar de forma particularizada as operações sujeitas ao seu âmbito de atuação, é recomendável que o empresariado confirme as disposições específicas a que se obriga, zelando inclusive para que o estabelecimento destinatário cumpra a etapa que lhe couber, sob pena de a transação ser colocada em risco.

Infelizmente alguns gestores ainda resistem à ideia de que, em benefício da tranquilidade de todos, passou a ser de sua alçada também a constatação junto à empresa cliente sobre se ela está adequadamente informada acerca das exigências que porventura lhe tenham sido imputadas.

A despeito de prováveis protestos, o fato é que o desprezo ainda que eventual a algum dos requisitos que validam a operação pode vir a aumentar os seus custos, além do risco de se comprometer totalmente o negócio.



Lista completa de publicações