É preciso antecipar os riscos do negócio


Os desafios tributários precisam ser administrados com urgência, são inúmeras as situações que podem colocar a empresa em risco, seja devido à mudança de alguma regra de incidência, seja pelas inovações no campo das obrigações acessórias.

No que diz respeito à tributação que alcançará as operações da empresa, é preciso muito cuidado com os diferentes institutos que passaram a fazer parte do dia a dia do gestor.

Conceitos como o de fato gerador, suspensão, diferimento, redução de base de cálculo e, dentre outros, o de isenção têm que ser bem compreendidos, pois é a única forma de se assegurar que as tabelas fiscais guardarão adequada conformidade com a legislação.

Além de casos em que a empresa perde recursos, por valer-se de alíquotas superiores às efetivamente devidas ou, em meio aos demais desafios, despreza as particularidades do instituto da substituição tributária, também há situações em que é gerado um passivo fiscal pela economia de valores em desacordo com o que a legislação, de fato, autoriza. Isto para que não entremos no mérito de outro problema em potencial: as repercussões penais.

Há gestores que defendem a inviabilidade deste tipo de postura alegando, por exemplo, que não é possível acompanhar tudo o que diz respeito à empresa. Para isto serviriam os contratos com terceiros, estes sim os responsáveis pelos procedimentos.

Ledo engano, pois os fatos relevantes precisam ser muito bem mapeados, já que a lucratividade e o retorno do capital investido podem ser severamente comprometidos quando os riscos existentes são subestimados.

Embora haja situações em que a empresa poderá invocar o direito de regresso, em relação ao real causador do dano, custa bem menos exercer a prudência, antecipando os riscos do negócio.

Visto que, em regra, é só questão de tempo até que as fazendas municipal, estadual ou, conforme o caso, federal entrem em ação, é mais sensato investir tempestivamente na organização dos processos.



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