Reconhecidamente o mercado apresenta elevado grau de dinamismo, nem sempre sendo possível aos gestores observarem de forma rigorosa a burocracia prevista para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Com alguma frequência, há quem realize vários negócios sem se preocupar com o adequado registro de seus atos constitutivos, muitas vezes, só vindo a fazê-lo quando confrontado por algum desafio pontual.
Considerando que prevalece no país a regra de que "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece", o quanto antes os documentos forem organizados melhor, inclusive para que se evitem os danos decorrentes da atuação por meio de sociedade não personificada.
Devido ao fato de que a invocação de um dos tipos societários elencados no Código Civil somente é possível mediante prova formal, o que se dá com a apresentação dos atos constitutivos devidamente registrados, o modelo presente será o da sociedade em comum, hipótese em que "todos os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais".
Mas, ainda que não seja este exatamente o caso, principalmente quando a documentação aparenta regularidade, é importante o zelo pela coerência entre o que ocorre no dia a dia e as previsões constitutivas.
Isto porque quando se configura o "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial", há o risco de que também sejam alcançados os "bens particulares dos administradores ou sócios da" empresa.
Longe de ser burocracia infundada, a organização documental pode eliminar uma série de problemas, com repercussões em vários dos campos do direito, cujas consequências usualmente demonstram que a redução indevida dos custos iniciais do negócio pode levar a perdas, às vezes, irreparáveis.