No mês de junho próximo as empresas que estão no regime de apuração do imposto de renda pelo lucro real deverão apresentar à Receita Federal do Brasil o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), o qual, além dos dados que lhe são peculiares exige alguns cuidados da gestão empresarial.
Além da necessidade de desdobramento das informações em tantos quantos sejam os períodos fiscais a que se obrigou a empresa no ano-calendário de 2012, é preciso se certificar de que as informações iniciais, as de abertura do exercício, de fato, serão informadas corretamente.
Considerando que os dados de abertura são sempre os relativos ao período fiscal anterior, em especial, o primeiro período requer atenção redobrada, visto que há sistemas computacionais que vêm configurados para tratar o primeiro mês do ano como que não tendo saldo inicial.
Este tipo de problema, que também é encontrado em algumas das situações em que a alimentação das informações do validador ocorre manualmente, poderá expor a empresa ao risco de notificação por inconformidade, pois, os dados do exercício anterior são monitorados a partir do último FCONT entregue e também por meio de outra obrigação acessória, a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Cabe considerar ainda que os dados de ambas são distintos, enquanto a ECD informa toda a movimentação do livro diário da empresa, bem como as demonstrações contábeis respectivas, o FCONT se volta aos ajustes que poderão impactar os saldos contábeis, no que diz respeito à apuração do imposto de renda.