Nos dicionários, usualmente, podemos encontrar o esclarecimento de que blindar é revestir o objeto com chapas que o tornem resistente ao choque de projéteis, semelhantemente à sua conversão num encouraçado. Não por coincidência costuma nos vir à mente a figura de um tanque de guerra.
Considerando as implicações, fica simplificada a tarefa de compreendermos o que pretendem aqueles que por vezes nos buscam para a venda da blindagem patrimonial, expressão que é título-tema de livros e que, em meio a outros, orienta o roteiro de algumas produções cinematográficas.
A intenção de muitos dos quais lançam mão da ideia é justamente induzir o público-alvo a considerar que, se dada consultoria for contratada e, claro, regiamente recompensada, o patrimônio e as economias serão revestidos de um grau de proteção tão expressivo que virtualmente ninguém, muito menos o Fisco, conseguiria alcançar a riqueza.
O equívoco é flagrante, em especial, porque só por desconhecimento da ordem jurídica vigente ou por deliberada má-fé se torna possível a defesa de tal sorte de argumentos, os quais ao serem invocados expõem direta ou indiretamente a vítima ao risco de incorrer exatamente no que pretendia evitar.
"Nem tudo o que reluz é ouro", diziam-nos nossos pais e avós, para que nos acautelássemos do engodo. Mas, infelizmente, nem todos têm a paciência necessária ao desenvolvimento dos passos que de forma efetiva podem reduzir custos e minimizar riscos.
Colocada a questão com a máxima objetividade, o que distingue o planejamento tributário, enquanto instituto lícito, das estratégias que são marcadamente ilegais são suas características essenciais:
- o planejamento é sempre anterior ao fato gerador da obrigação tributária;
- dentre as alternativas, o planejamento busca aquela que implique no menor sacrifício econômico possível;
- o planejamento não promete eliminar o imposto, embora, às vezes, seja possível fazê-lo;
- o planejamento respeita os reais interesses e necessidades do público-alvo;
- o planejamento pressupõe remuneração ao seu idealizador, mas privilegia o maior retorno ao cliente, jamais o expondo a circunstâncias que pudessem colocá-lo em xeque;
- o genuíno planejamento guarda a necessária distância de condutas que sejam contaminadas por imprudência, imperícia ou negligência; etc.
A chamada à reflexão tem a sua justificativa no fato de que atualmente o planejamento é um imperativo ao empresariado que almeja assumir a vanguarda em seu campo de atuação, sem que, contudo, despreze os requisitos que lhe permitirão conservar os resultados conquistados.
Isto porque o quadro tem ficado tão desafiador que a administração da empresa não pode mais se dar ao luxo de confiar cegamente em todas as propostas que lhe chegam, as quais, às vezes, a despeito do renome da fonte de que se origina, não passam de "ouro de tolos".