A legislação consumerista precisa ser bem conhecida pelos gestores e pelo empresariado, para que se evitem os transtornos e danos que usualmente decorrem do desvio de alguma das exigências da lei, que, no intento de proteger o primeiro, poderá levar à responsabilização do segundo, sempre que for o caso de fazê-lo.
Em meio aos cuidados que a empresa deve tomar, em benefício da organização de seus procedimentos, e salvaguardo de seus ativos, cabe destaque à previsão no sentido de que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços iniciar o atendimento sem a prévia elaboração de orçamento, sendo recomendável que obtenha a autorização expressa do consumidor, em sinal de aprovação das condições negociadas.
O significado prático desta vedação é o de que independentemente do valor econômico do produto ou serviço colocado à disposição do consumidor, se ele não tiver solicitado ou aprovado as condições, em regra, a empresa estará impedida de efetuar a cobrança, visto que nessas circunstâncias ocorre a equiparação a amostra grátis.
Particularmente nas hipóteses de prestação de serviços, a lei prevê a obrigatoriedade de o fornecedor entregar ao cliente orçamento prévio e detalhado, cuja disposição requer que se discrimine o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, e até mesmo como as datas de início e término da atividade.
Outro aspecto importante é o que diz respeito à estipulação do prazo de validade do orçamento, o qual será o normalmente utilizado pelas partes, caso tenha havido operações anteriores, ou simplesmente o que prevê a lei - dez dias, a partir de seu recebimento pelo consumidor.
A empresa precisa sempre tomar a máxima precaução ao orçar o fornecimento de produtos ou serviços, pois a aprovação pelo cliente irá obrigá-la quanto ao exato alcance das previsões, podendo ainda se estender às omissões, como, por exemplo, se necessária a contratação de terceiros para alguma etapa dos trabalhos, cuja hipótese não tenha sido ressalvada de forma expressa.
Em outras palavras, o orçamento não obriga a empresa apenas quanto ao que prevê, estende-se também ao que levará à satisfação da necessidade do consumidor, no contexto da contratação respectiva, salvo disposição expressa em contrário.