Importação por conta e ordem de terceiros


Conforme dispõe a Instrução Normativa SRF nº 634/2006, as operações em que dada pessoa jurídica importadora irá adquirir mercadorias no exterior para revenda a empresa responsável pela encomenda (importação por conta e ordem de terceiros) estão sujeitas ao atendimento de requisitos próprios, cabendo destacar que este tipo de operação, em hipótese alguma, pode ser confundido com a que é realizada com recursos do encomendante (importação por encomenda), ainda que de forma parcial.

Sem prejuízo de outros, os estabelecimentos importador e encomendante deverão ser previamente vinculados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), após o que deverá ser efetuado o registro da Declaração de Importação (DI).

Segundo prevê a normativa, a empresa encomendante deverá apresentar à unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o seu estabelecimento matriz, requerimento indicando:
- nome empresarial e número de inscrição do importador no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e
- prazo ou operações para os quais o importador foi contratado.

Vale lembrar que ambas as empresas devem zelar pela manutenção de seus dados cadastrais devidamente atualizados, além dos registros competentes em seus sistemas de contabilidade acerca de cada fase da operação.

Na importação por conta e ordem de terceiros, descuidos quanto à origem dos recursos a serem usados na operação, dentre outros, são falhas que podem vir a criar embaraços, onerando o processo, o qual, dependendo do grau de irregularidade, pode ainda se sujeitar à pena de perdimento das mercadorias.

Considerando as análises que normalmente se procedem em tais casos, o recomendável é que bem antes da investida mercadológica as empresas interessadas busquem identificar quais são os requisitos cadastrais necessários à obtenção do despacho favorável ao intento, como, por exemplo, acerca do grau de compatibilidade do capital social ou patrimônio líquido do importador ou, conforme o caso, do encomendante, com o necessário à operação.



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