STJ leciona sobre o princípio da legalidade


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegitimidade do ato administrativo do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que intentava ampliar o campo de atuação dos respectivos profissionais, incorporando dentre suas técnicas a acupuntura.

Nas palavras do ministro relator: "não é admissível aos profissionais de Psicologia estender o seu próprio campo de trabalho por meio de Resolução Administrativa, pois as suas competências estão fixadas em lei".

Em outras palavras, o STJ leciona que a resolução do órgão regulador, cujo princípio vale também para qualquer ato administrativo, é apta à produção de efeitos se, e somente se, estiver em sintonia com a lei, sendo ineficazes quaisquer acréscimos.

Tal ensino é de suma importância, pois inclusive corrobora o que temos difundido quando se cogita da análise da estrita legalidade de resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), confirmando que os excessos eventualmente cometidos são nulos ou, conforme o caso, anuláveis.

Em benefício da didática, deixemos que a Constituição o diga em alto e bom tom: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (CF/1988, Art. 5º, II). Ou seja, conforme preceitua o código de ética da profissão contábil, devemos, sim, acatar as resoluções do órgão máximo da categoria, desde que, claro, respeitem a lei.



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