De acordo com o Guia Prático da EFD-Contribuições, no Registro F600 devem ser informados os dados relativos à retenção das contribuições sociais, especialmente, no que diz respeito ao PIS e à COFINS.
Sem prejuízo da importância de outros pontos, cabe considerarmos os destaques do manual para dois dos campos deste registro:
Campo 05 - Preenchimento: informar neste campo o valor da retenção na fonte ou do recolhimento[...]. No caso da pessoa jurídica não conhecer o valor total retido na fonte pela fonte pagadora (valores constantes no(s) DARF(s)) como, por exemplo, em função do recolhimento total também contar outros tributos (IR e CSLL), deve informar neste campo o valor correspondente ao somatório dos valores retidos a título de PIS/Pasep (campo 09) e de Cofins (campo 10).
Campo 06 - Preenchimento: informar neste campo o código de receita referente à retenção ou ao recolhimento. No caso da pessoa jurídica beneficiária da retenção desconhecer o código de receita, o campo deve ser informado em branco.
Precisamos observar que somente está autorizada a informação da soma das contribuições para o PIS e para a COFINS no campo 05 na hipótese de o prestador do serviço desconhecer a composição das parcelas.
Em outras palavras, havendo o destaque na nota fiscal das retenções em conformidade ao que prevê a legislação, visto que o beneficiário tem plenas condições de segregar os valores vinculados ao código de receita 5952 ou, se for o caso, os relativos às parcelas isoladas, além do valor correspondente ao código 1708 ou outro, se diverso para fins de imposto de renda, a informação precisa necessariamente se restringir ao total do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em questão - concernente às contribuições sociais.