As empresas que operam com empreendimentos imobiliários, dentre outros casos, devem observar o que dispõe a Resolução COFECI nº 1.168/2010, que disciplina para o setor a aplicação da Lei nº 9.613/1998, com as atualizações providas pela Lei nº 12.683/2012.
Em outras palavras, além dos demais casos trazidos pela lei, as empresas que exploram a atividade imobiliária estão sujeitas à prestação de informações regulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF acerca dos imóveis comercializados.
Conforme disposição legal, os dados alcançados pelo controle do órgão devem ser informados ao COAF usualmente em até vinte e quatro horas da operação.
Mediante acesso à pagina eletrônica do COAF é possível consultar a legislação, as perguntas e respostas e, em meio aos demais recursos, utilizar o sistema para o registro das informações.